CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 871
Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dívidas Trabalhistas e a Possibilidade de Acordo em Execução

O artigo 871 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da possibilidade de as partes envolvidas em um processo de execução trabalhista chegarem a um acordo para quitação da dívida. Ele estabelece que, durante a fase de execução de uma sentença ou acordo homologado, que visa o pagamento de valores devidos ao trabalhador, as partes (o credor trabalhista e o devedor) podem, a qualquer momento, apresentar ao juiz uma proposta de acordo.

Em termos simples, o artigo permite que, mesmo após o processo ter chegado à fase de cobrança forçada, as partes ainda possam conversar e encontrar uma solução consensual para resolver a pendência.

Pontos Chave do Artigo 871:

  • Momento da Proposta: O acordo pode ser proposto a qualquer tempo na fase de execução. Isso significa que, mesmo que já existam penhoras, citações ou outras medidas de cobrança, a negociação ainda é válida.
  • Partes Envolvidas: O acordo deve ser proposto pelas partes que estão no processo de execução, ou seja, o credor (o trabalhador ou quem o represente) e o devedor (o empregador).
  • Aprovação Judicial: A proposta de acordo, para ter validade, precisa ser submetida à apreciação do juiz. O juiz irá analisar se o acordo proposto é justo e se não prejudica indevidamente nenhuma das partes, especialmente o credor.
  • Efeitos do Acordo: Uma vez que o acordo é homologado (aprovado) pelo juiz, ele se torna um título executivo judicial. Isso significa que ele tem a mesma força de uma sentença judicial e, se cumprido, extingue a dívida original. Caso não seja cumprido, o credor poderá pedir a sua execução.
  • Objetivo: O principal objetivo deste artigo é incentivar a conciliação e a resolução rápida e amigável dos conflitos trabalhistas, mesmo em fase de execução, evitando a demora e os custos de um processo de cobrança completo.

Em resumo, o artigo 871 da CLT oferece uma ferramenta importante para a resolução de dívidas trabalhistas em fase de cobrança, permitindo que as partes, com a supervisão do Poder Judiciário, negociem e cheguem a um consenso para o pagamento do que é devido.